Governo do AM reduz toque de recolher e libera academias aos domingos

O Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Amazonas, reduziu para o intervalo de 1h às 5h o período de restrição de circulação de pessoas no estado. O novo decreto, que entra em vigor na segunda-feira (12), com prazo de 15 dias, permite funcionamento de teatros e altera horários de segmentos do comércio e serviços.

As mudanças foram definidas nesta quinta-feira (8), após reunião do Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, com representantes dos órgãos de controles e demais poderes.

De acordo com o Governo, atualmente a taxa de ocupação de leitos clínicos para pacientes diagnosticados com Covid-19 é igual a 41% e a dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) é de 59%.

A taxa de transmissão (Rt) está em 0,96, isso significa que de cada 100 diagnosticados com a doença, poderão transmitir para outras 96 pessoas. A situação é de estabilidade, essa taxa, quando está acima de 1, representa alta transmissão.

A média móvel de casos no estado apresenta uma redução de 12% no Amazonas. A queda é ainda maior em relação ao interior: 27%. Na capital, a média móvel de casos diminuiu 4%. Já a média móvel de mortes reduziu 29%. Em Manaus essa média é estável e no interior é de 47%.

Mudanças no decreto

Além de estabelecer o horário de circulação de pessoas das 1h às 5h, o comitê definiu alterações para o funcionamento de serviços não essenciais.

A abertura do comércio em geral, supermercados, restaurantes, lanchonetes, bares (funcionando como restaurantes) e similares está permitida até 0h. O funcionamento desses estabelecimentos aos domingos também está permitido.

As academias, a partir do próximo decreto, poderão funcionar aos domingos e as aulas coletivas podem ocorrer somente ao ar livre.

Os eventos sociais estão limitados a 50% da capacidade do local, mas não podem exceder a lotação máxima de até 200 pessoas. O comitê definiu, ainda, que os eventos sociais podem ter duração máxima de 4 horas, respeitando o horário de restrição de circulação (entre 1h e 5h).

A restrição de crianças menores de 12 anos de idade nos cinemas está suspensa, a partir do próximo decreto, e os teatros podem funcionar obedecendo os protocolos sanitários.

Em relação ao transporte intermunicipal, está suspensa a necessidade de autorização prévia da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).

Fonte: G1

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