Justiça decide que 16 PMs réus por suspeita de chacina vão a júri popular e revoga prisões em Manaus
A Justiça do Amazonas decidiu que os 16 policiais militares da Rocam presos por participarem de uma chacina ocorrida em Manaus, em dezembro de 2022, vão a júri popular. As prisões foram revogadas e os réus devem usar tornozeleira eletrônica enquanto aguardam julgamento.
A Denúncia contra eles foi oferecida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no dia 8 de março e assinada pelos promotores de Justiça Armando Gurgel Maia, Clarissa Moraes Brito, Lilian Nara Pinheiro de Almeida e Marcelo de Salles Martins.
Em 22 de março, o TJAM acatou o pedido e os policiais passaram a ser réus do caso.
Na decisão do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Lucas Couto Bezerra, do último sábado (4), a prisão preventiva dos réus foi revogada e, com isso, impôs medidas a serem cumpridas por eles.
“Em análise preliminar da prova produzida na instrução criminal da fase sumariante, em cotejo, tão somente para fins de corroboração, com os demais elementos constantes no Inquérito Policial que subsidiou a deflagração da Ação Penal, em estrita observância ao comando contido no art. 155, caput, do CPP, existem indícios suficientes da materialidade e de autoria delitiva para a submissão do fato ao Julgamento pelo Tribunal do Júri”, afirmou o magistrado.
As medidas impostas são:
Proibição de acesso ou frequência a qualquer lugar, público ou privado, onde os parentes das vítimas e as testemunhas ouvidas na fase inquisitorial e sumariante se encontrem;
Proibição de manter contato, por qualquer meio, com parentes das vítimas e as testemunhas ouvidas na fase inquisitorial e sumariante, devendo deles permanecerem distante no mínimo 200 (duzentos) metros;
Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização deste Juízo;
Recolhimento domiciliar no período noturno entre 18:00 e 06:00 horas;
Suspensão do exercício da função pública de Policial MIlitar, até ulterior decisão, devendo ser comunicado ao Comando Geral da Polícia Militar para o cumprimento imediato da presente decisão, com observância da perda de remuneração quanto às gratificações decorrentes do efetivo exercício da função;
Suspensão do direito à posse e do direito ao porte legal de arma de fogo previsto no art. 6º, §1º, da Lei 10.826/2003 ou decorrente de concessão administrativa pelo exército ou pela Polícia Federal.
Monitoramento eletrônico, devendo ser oficiado ao COC para a instalação dos dispositivos e encaminhamento de relatório mensal de eventuais descumprimentos.