No Amazonas, servidores que cuidam de pessoas com deficiência podem pedir redução da carga horária
No Amazonas, servidores públicos que comprovarem cuidar de pessoas com deficiência poderão solicitar a redução de até 30% da carga horária de trabalho, de acordo com a Lei nº 5.598, sancionada neste mês.
De acordo com a legislação, o servidor deve ser tutor, curador, pai, mãe, cônjuge ou responsável pela educação e proteção da pessoa com deficiência.
É o caso da servidora Lucia Aires, de 39 anos. Ela trabalha em uma secretaria do governo do estado e tem uma filha de 10 anos com hidrocefalia e que precisa de um acompanhamento diário.
“Eu descobri que seria mãe de uma criança especial desde os sete meses de gestação. Desde então, minha vida é praticamente toda voltada para ela, para os cuidados que ela precisa no dia a dia. Hoje sou eu quem cuido dela e da minha outra filha sozinha, pois quando ela nasceu o pai não quis me ajudar. Preciso trabalhar e cuidar da casa”, conta Lucia.
A servidora pública pretende solicitar o benefício no órgão em que trabalha, pois, com a redução da carga horária, ela poderá acompanhar a filha nas consultas médicas.
De acordo com a Lei, de 8 de setembro de 2021, o servidor público que solicitar a redução da jornada de trabalho não terá prejuízo de remuneração e carreira, enquanto durar a dependência.
O servidor deverá fazer um requerimento ao órgão em que estiver lotado, apresentando um documento de identidade e atestado médico de que a pessoa com necessidades especiais se encontra em tratamento e precisa da assistência do servidor solicitante. O requerimento deverá ser renovado a cada 1 ano.
Em casos de pais e mães, se os dois forem servidores públicos, apenas um poderá solicitar a redução de carga horária.
Uma inspeção médica deverá ser feita periodicamente para comprovar a necessidade de redução da carga.
Fonte: G1