OAB-AM mantém casamento coletivo LGBTQIAPN+ após prefeitura recuar com participação
A Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas (CAAAM), ligada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), informou que irá manter a segunda edição do casamento coletivo LGBTQIAPN+, mesmo com o recuo da Prefeitura de Manaus em participar do evento. A programação estava marcada para 30 de agosto na sede da OAB-AM, mas agora terá nova data e local.
Em nota publicada nas redes sociais, a CAAAM disse que a parceria com Prefeitura de Manaus “não deu certo”. O presidente do órgão, Alberto Simonetti Neto, reiterou na mesma publicação que o evento foi mantido mesmo sem o apoio municipal.
Na última quarta-feira (2), a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) disparou um texto à imprensa para informar sobre a participação da Prefeitura de Manaus no evento. Horas depois, a pasta divulgou o ‘adiamento’ das inscrições para o casamento sem informar o motivo.
Para buscar esclarecimentos sobre o porquê a parceria com a prefeitura não deu certo, a reportagem procurou o presidente da Comissão LGBTQIAPN+ da Caixa de Assistência de Advogados do Amazonas, Marcel Moura, mas não houve retorno. A assessoria do presidente Alberto Simonetti Neto informou que ele está com a agenda lotada e não poderia conceder entrevista nesta segunda-feira (7).
A CRÍTICA também solicitou um posicionamento da Secretaria Municipal de Comunicação de Manaus (Semcom), mas não houve resposta. O espaço continua aberto para manifestações.
Requerimento
O caso virou pauta na sessão desta segunda-feira (7) na Câmara Municipal de Manaus (CMM). O vereador de oposição Rodrigo Guedes (Republicanos) apresentou um requerimento para questionar a gestão municipal a respeito do adiamento das inscrições do casamento coletivo. O pedido foi negado pelos vereadores por 25 votos a 4.
O casamento civil homoafetivo é reconhecido no Brasil desde 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma norma que obriga cartórios do país a celebrarem essas uniões. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido, por unanimidade, a equiparação de casais homoafetivos a de heterossexuais.