Prefeito sobre releição no parlamento: ‘Mesmo argumento da CMM devia ser usado na ALE’
O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), avalia que há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a antecipação da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), que elegeu o deputado Roberto Cidade (UB) pela terceira vez consecutiva para a presidência. Para Almeida, o mesmo critério que inviabilizou em 2022 a recondução do vereador Davi Reis (Avante) para a presidência da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deveria ser usado no legislativo estadual.
“Não quero interferir de forma alguma nas escolhas da Assembleia, mas já tivemos casos como esses, por exemplo, Rodrigo Maia e David Alcolumbre. Fizeram a consulta e o Supremo Tribunal Federal mostrou que não seria possível (ter) três mandados consecutivos. O presidente da Assembleia do Estado de Roraima também (foi impedido) na mesma decisão. Pelo que se entende, existe uma jurisprudência do STF em relação a essas matérias”, declarou o prefeito hoje em resposta a jornalistas, enquanto acompanhava a visita de deputados federais que compõem o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária a sede da Moto Honda da Amazônia.
David reforçou que o STF deve se manifestar, a exemplo do que ocorreu em outros estados, sobre a constitucionalidade ou não da votação na ALE-AM. Segundo o prefeito, o mesmo argumento que derrubou a tentativa de reeleição de David Reis pode ser usado.
“O mesmo argumento que foi usado na Câmara, devia ser usado na Assembleia. Então não pode ser tratado o mesmo assunto com dois pesos e duas medidas. Que se mantenha a coerência e o respeito às leis brasileiras”, avaliou.
Questionamento
Irmão de David Almeida, o deputado estadual Daniel Almeida (Avante) foi o único parlamentar a questionar abertamente, durante a sessão relâmpago de quarta-feira, a pressa para votação da Mesa Diretora do biênio 2025-2026.
A definição do próximo gestor da ALE ocorreu dois anos antes do previsto, já que pela regra anterior deveria ocorrer somente no fim de 2024 ou início de 2025. A aprovação de Projeto de Emenda à Constituição e a mudança do Regimento Interno da Casa, em menos de 10 minutos, no entanto, permitiu a antecipação.
Na sessão, Daniel disse que além da chapa de Roberto Cidade, soube que haveria outro grupo que gostaria de colocar os nomes à disposição, o que, segundo o deputado Carlinhos Bessa (PV), que presidia a votação, não seria possível. Bessa alegou que o tempo para indicação da chapa concorrente – de uma hora – havia sido ultrapassado.
Hoje, perguntado se seu irmão poderia questionar judicialmente o caso, o prefeito David Almeida respondeu: “pergunta dele”. “Meu irmão se posicionou em relação a isso não com relação ao deputado Roberto (Cidade), que é um presidente muito exitoso, sem duvida alguma é alguém que merece o nosso respeito, mas o Brasil tem um arcabouço de legislação que a gente entende que deve ser respeitado”, explicou David Almeida.