Prevaricação no Conselho Regional de Educação Física 

A APEFAM (Associação dos Profissionais de Educação Física do Amazonas), entrou junto a defensoria pública do Estado, com uma representação contra o CREF8, pela prática de PREVARICAÇÃO. O conselho se nega a pautar em plenária uma proposta de resolução que visa acabar com a obrigação dos Personais Trainers de usarem farda das academias onde dão aulas, como forma de divulgar as mesmas. A demanda coletiva dos profissionais, visa o direito de usarem suas
logomarcas como forma de divulgação do seu trabalho e como identidade visual, haja vista que até mesmo o conselho tem a sua.

As empresas obrigam o uso de suas fardas pelos personais, fardas essas, com termos únicos da empresa disfarçado de “nome para diferenciar quem é de dentro ou de fora da unidade”, burlando a CLT para não criar vínculo empregatício pela obrigatoriedade do uso das fardas.
As empresas maqueiam suas logos com textos, palavras ou frases como: personal externo; treinar é massa; personal trainer em azul ou até mesmo usar a logomarca, sob pena de não poder entrar na unidade.

Os profissionais já são penalizados com altas taxas de personais abusivas, que podem chegar a quase 6 salários mínimos.

O crime de prevaricação é positivado no Código Penal, pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Protocolado uma proposta de resolução pela apefam no dia 23/03/2023, o conselho não se manifestou e questionado sobre, dizem não ter conhecimento do conteúdo.

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