Relatório troca “imposto do pecado” por contribuição para proteger a ZFM

O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para a Reforma Tributária, que deve ser entregue na noite desta terça-feira (24), substitui a ideia inicial de preservar a competivividade da Zona Franca por meio do Imposto Seletivo (IS) por outra medida.

 

A proposta é instituir uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Especialistas já haviam alertado que o IS, apelidado de ‘imposto do pecado’, poderia prejudicar a imagem do Polo Industrial, dentre outros problemas.

 

De acordo com fontes ligadas ao relator, a substituição já foi alinhada também com o governo federal. Nesta segunda-feira (23) o senador Eduardo Braga se encontrou com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tratar de pontos da reforma.

 

Para o economista e ex-superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, a alternativa da Cide é um mecanismo mais apropriado. Ele é consultor e acompanha, desde o início, as discussões sobre a reforma.

 

“O ponto importante é a redação, é o comando do “caput” do art.92-b (da Reforma Tributária), que determina que as leis que instituírem os novos impostos ‘estabelecerão os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, a fim de manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus. Esse é o ponto fundamental. Além disso, o primeiro parágrafo deste artigo aumentou os tipos de mecanismos que podem ser utilizados para manter nossa competitividade. Hoje eles são de natureza tributária, apenas. Com a Reforma, poderão ser fiscais, mas também econômicos e financeiros ou um mix de tudo isso.” afirma.

O ex-deputado federal Marcelo Ramos, que já foi vice-presidente da Câmara dos Deputados, realizou uma live em seu perfil no Instagram nesta segunda-feira para fazer observações sobre a reforma. Para ele, a Cide não é a solução ideal, mas funciona.

 

“É uma solução menos traumática, porque realmente não caberia um Imposto Seletivo, mas é uma solução também que passa por um processo muito amarrado de negociação prévia para garantir aprovação desta Cide.” afirmou durante a live.

Procurado pela reportagem, Marcelo Ramos apontou alguns motivos pela escolha por substituir o “imposto do pecado”. “Primeiro, porque o Imposto Seletivo é um imposto para desestimular bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Seria difícil o enquadramento para bens produzidos na Zona Franca de Manaus. Segundo, porque o imposto arrecadado tem que ser distribuído para estados e municípios e a Cide é uma contribuição na qual a União fica com tudo” explica.

 

Imposto Seletivo X CIDE

 

O Imposto Seletivo foi escolhido pelo Congresso Nacional como uma alternativa de incidência ao Imposto Seletivo, com o objetivo de manter a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, devido a sua importância social e de preservação.

 

A justificativa apontada foi que os produtos fabricados na Zona Franca, quando produzidos em outros estados, são tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá ser extinto pela Reforma Tributária.

 

No caso desses produtos, como a produção de bicicletas, por exemplo, o Imposto Seletivo substituirá o IPI. Aplicando a mesma alíquota aplicada atualmente do IPI.

 

Segundo o texto da reforma tributária, o tributo seletivo estabeleceria uma alíquota maior que a padrão para bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Entretanto, o que levanta debates é como a seleção de produtos que podem ser nocivos ou prejudiciais à saúde serão enquadrados nesta lista.

 

Já a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de contribuição especial de competência exclusiva da União previsto na Constituição Federal (Artigo nº 149), de natureza extra fiscal e de arrecadação vinculada.

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