Direito do Consumidor: A Ilegalidade da Venda Casada

A venda casada ocorre ao se colocar como condição para adquirir um produto, já comprar na mesma oportunidade outro. Um exemplo desse instituto seria no ato de compra de um veículo, o vendedor condiciona a operação a venda de um seguro. Em alguns casos não é tão clara a configuração, como quando o banco no ato de abertura da conta, já adiciona um cartão de crédito sem a solicitação do cliente.

Também se configura quando é condicionada a contratação de empresas parceiras para algum serviço, como um arquiteto que só trabalha com determinadas empresas de modulados, ou ainda a cerimonialista que só contrata com determinado buffet. Inclusive nos casos de bares que ofertam ingressos com consumação mínima se verifica venda casada.

Além do Código de Defesa Consumidor considerar a prática descriminada acima abusiva, também se enquadra como crime contra a ordem econômica. Dessa forma, o único meio de uma empresa oferecer um segundo produto na venda de determinado bem, é como amostra grátis.

Para melhor elucidar as inúmeras hipóteses de venda casada dispostas na legislação, vamos enumerá-las:

  • Proibido condicionar a venda de determinando produto a aquisição de outro bem ou serviço de qualquer natureza;
  • Proibido restringir a quantidade de produtos a serem adquiridos sem justo motivo, no caso de promoções se pode fazê-lo com o fim de garantir a equidade da concorrência;
  • Entregar qualquer produto conjuntamente a entrega do primeiro, comprando taxa na aquisição do segundo quando não solicitado;
  • Aproveitar-se da fraqueza do consumidor para impor a aquisição do segundo produto, sabendo que ele necessita do primeiro.

No último caso mencionado, tem-se por costume essa prática em bancos que condicionam a oferta de empréstimos em outras contratações como capitalização, venda de planos de saúde, seguros ou ainda aquisição de cartões de crédito. Então caso ocorra com você o recebimento de qualquer produto adicional no ato da compra, não é necessário o pagamento do segundo bem, sendo recebendo o bem como amostra grátis.

 

Fonte: Escrito por Florence Fleck

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