A Copa do Mundo de 2026 já começou a mexer com a rotina de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. Com a proximidade dos jogos da Seleção Brasileira, uma pergunta volta a circular nos corredores das empresas, nos grupos de WhatsApp e entre funcionários: o patrão é obrigado a liberar a equipe para assistir às partidas? A resposta, de acordo com a legislação trabalhista, é direta: não há obrigação legal para que empresas privadas liberem funcionários durante jogos do Brasil na Copa do Mundo. As partidas da Seleção não são consideradas feriado nacional e também não geram, automaticamente, direito a folga, ponto facultativo ou saída antecipada. Na prática, o expediente deve seguir normalmente, salvo quando a própria empresa decidir adotar alguma flexibilização. Essa liberação pode ocorrer por acordo interno, banco de horas, compensação de jornada, home office, mudança temporária de escala ou até transmissão dos jogos no ambiente de trabalho. O ponto central é que a decisão precisa ser clara. Especialistas em direito trabalhista alertam que, quando a empresa permite algum tipo de flexibilização, as regras devem ser comunicadas previamente aos funcionários para evitar confusão, descontos indevidos ou tratamento diferente entre setores. Para o trabalhador, o alerta também é importante. Caso a empresa mantenha o expediente normal e o funcionário falte, chegue atrasado ou saia antes do horário sem autorização, a ausência pode ser tratada como falta injustificada, com possibilidade de desconto das horas não trabalhadas e aplicação das regras internas da empresa. Apesar disso, muitas empresas costumam adotar medidas mais flexíveis durante a Copa, considerando o impacto cultural que o futebol tem no país. A alternativa pode ajudar a manter o clima organizacional, evitar atrasos desorganizados e equilibrar produtividade com o interesse dos colaboradores em acompanhar os jogos. Entre as opções mais comuns estão a liberação parcial, a compensação posterior das horas, o uso de banco de horas, a alteração temporária da jornada e a criação de espaços internos para que os funcionários acompanhem as partidas sem abandonar totalmente o ambiente de trabalho. No serviço público, a situação pode variar. Estados e municípios podem decretar ponto facultativo em determinados horários, mas isso depende de decisão oficial de cada administração. A medida, quando adotada, não se aplica automaticamente às empresas privadas. O que precisa ficar claro é que Copa do Mundo não muda, sozinha, as regras da jornada de trabalho. A empresa pode flexibilizar, mas não é obrigada. O trabalhador pode negociar, mas não deve simplesmente deixar de cumprir o expediente sem autorização. Em um país onde o futebol mobiliza milhões de pessoas, o melhor caminho é o bom senso: empresas devem comunicar suas regras com antecedência, e trabalhadores devem buscar orientação antes de faltar ou sair mais cedo. Assim, a torcida não vira problema trabalhista.