*Recebemos uma denúncia onde médicos da rede pública de Manaus estão carimbando receitas com o logotipo de determinadas drogarias.*
Essa não é uma prática legal. E mais: quando o médico recebe comissão por essa indicação, a prática é considerada tráfico de drogas.
Além de não ser permitido que o médico indique farmácias para o paciente, os códigos de ética da Medicina e da Farmácia proíbem que seus inscritos exerçam as duas profissões simultaneamente, mesmo que o profissional tenha as duas formações. Ainda assim, diversas denúncias sobre essa prática têm ocorrido em todo o País.
O assunto causa polêmica, pois na visão de alguns profissionais, desde que o médico não receba benefícios por indicar determinado estabelecimento, a prática não deve ser considerada ilegal.
Independentemente da opinião do médico, deve-se levar em consideração a Resolução nº 1.246 do Código de Ética Médica, que traz em seus artigos 98 e 99 o seguinte:
“É vedado ao médico:
Art. 98. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, laboratório farmacêutico, ótica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação ou comercialização de produtos de prescrição médica de qualquer natureza, exceto quando se tratar de exercício da Medicina do Trabalho.
Art. 99. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia, bem como obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses ou próteses, cuja compra decorra de influência direta em virtude da sua atividade profissional.”
🗞Redação: Portal OnTime.