A Justiça do Amazonas autorizou, nesta quinta-feira (13), a utilização de detectores de metais para revistas de pessoas nas entradas de escolas públicas e particulares de Manaus . A decisão é do juiz Saulo Góes Pinto, do Juizado da Infância e da Juventude Cível, e atendeu a um pedido da Associação de Pais, Mestres e Comunitários das escolas da Polícia Militar - unidades 6 e 7 - da capital. Verificada a presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “(...) a utilização de detectores de metais para averiguar a possível entrada de armas não viola os direitos a não discriminação e não constrangimento, previstos no art. 5.º e 18.º do ECA. Ademais, importante ressaltar que os genitores e demais responsáveis têm papel na educação dos estudantes, de forma que possuem interesse na medida vindicada que busca o bem coletivo", decidiu. Na manhã desta quinta-feira, antes de decidir a questão, o juiz se reuniu com representantes das Secretarias Municipal e Estadual de Educação - Seduc e Semed -, da Polícia Militar, da coordenação dos Conselhos Tutelares e do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazona (Sinepe). "Durante a reunião, elevado número de preocupações foram levantadas, com elementos concretos que causam riscos a crianças e adolescentes na Comarca de Manaus, com registros de datas, métodos e localidades", disse o magistrado na fundamentação da decisão. Ainda na decisão, o juiz determinou que o Procon seja oficiado para que fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiada na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias - de R$ 200 para R$ 600.