Sancionada Lei Henry Borel, que torna homicídio de criança crime hediondo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (24) a Lei 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A norma, publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União, foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto no ano passado após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.

A Lei tem origem no PL 1.360/2021, aprovado em março pelo Senado. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Já a prescrição de crimes de violência contra a criança e o adolescente começará a contar a partir do momento que a pessoa completar 18 anos, como ocorre atualmente para os crimes contra a dignidade sexual. A prescrição é o prazo ao fim do qual o Estado não pode mais processar o suspeito.

Para penas de detenção relacionadas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria, por exemplo), uma das emendas aprovadas incluiu, entre os casos de aumento de um terço da pena, os crimes cometidos contra criança e adolescente, exceto injúria, para a qual o código prevê reclusão.

🗞Redação: Portal OnTime.

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