A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu um minuto de direito de resposta ao candidato Roberto Cidade após analisar uma propaganda eleitoral veiculada pela campanha de Maria do Carmo Seffair (PL). A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em processo que questionou o conteúdo exibido no horário eleitoral gratuito. A propaganda, veiculada em 28 de agosto, fazia referência a contratos envolvendo uma empresa ligada à família de Roberto Cidade e apresentava a expressão “superfaturamento” associada ao conteúdo divulgado. Segundo a decisão judicial, a propaganda ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao material jornalístico uma informação que, conforme analisado pelo magistrado, não constava da reportagem utilizada como base. O direito de resposta foi concedido pelo juiz auxiliar da propaganda do TRE-AM, Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000. A decisão determinou que Roberto Cidade tenha um minuto para apresentar sua resposta no espaço destinado à propaganda eleitoral da campanha de Maria do Carmo. O caso ocorre durante a disputa eleitoral pelo Governo do Amazonas e integra uma série de representações apresentadas à Justiça Eleitoral envolvendo propagandas e manifestações das campanhas.