Denúncia de médico sobre descaso com PCDs já tem mais de 8 milhões de visualizações

O médico do trabalho e ativista da inclusão social, doutor Cleverson Redivo, denunciou nas redes sociais que laudos médicos vem sendo negados nos terminais de atendimento do  Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) e com isso as Pessoas com Deficiência (PCD) não conseguem o benefício de transporte gratuito. Nesta sexta-feira (26), os vídeos do médico denunciando o caso tomou grande repercussão nas redes sociais.

De acordo com ele, que atua como médico do trabalho desde 2010 e assina laudos médicos a pacientes PCDs, é recorrente a reclamação de que documentos médicos são negados pelo Sinetram.

“O Sinetram hoje não dispõe de uma estrutura para avaliar os laudos médicos. Eles estão sendo avaliados primariamente pelo pessoal da recepção que estão indeferindo de forma ilegal a concessão do Passa Fácil” disse o médico à reportagem.

Outro problema, apontado pelo médico, é de que a Lei Orgânica que define os casos de isenção do pagamento das tarifas nos transportes coletivos urbanos está desatualizada já que é datada de 2011.

“E mesmo que houvesse um corpo médico, a legislação que preconiza a emissão do Passa Fácil é de 2011. E ele está fora do prazo, nós temos a Lei Brasileira de Inclusão que é de 2015 e temos a Lei de Acessibilidade Estadual (AM) nº 241 também de 2015 que versam sobre a realidade do PCD e os mecanismos necessários para essa adequação. A Lei Brasileira de Inclusão não existe para a Prefeitura de Manaus”.

Na quinta-feira (25), o médico do trabalho começou a publicar uma série de vídeos denunciando os atendimentos em postos do Sinetram e até este sábado (27), as postagens já passam de oito milhões de visualizações. Ainda nesta sexta-feira (26), ele ingressou com uma notícia crime à Superintendência Federal do Estado do Amazonas, onde denunciou o caso.

“Espero que o Sinetram e o IMMU atualizem o decreto e respeitem a Lei do Ato Médico e a Lei Brasileira de Inclusão, garantindo o direito constitucional de ir e vir das pessoas com deficiência em vulnerabilidade social”, apelou o médico.

Resposta

A Prefeitura de Manaus, por meio do IMMU, informou, em nota, que a todos os usuários necessitados da isenção do Passe Livre, é uma porta para o pleno acesso aos serviços de transporte coletivo urbano, Executivo e Alternativo.

Disse que este direito de viagem isenta está regulamentado pelo decreto municipal Nº 1128, de 29 de julho de 2011, que fornece todas as instruções sobre o procedimento e os documentos necessários para a emissão do cartão que concede gratuidade no transporte coletivo.

Ressaltou que os documentos obrigatórios estão especificamente expressos no artigo 6º, parágrafo 1º do referido decreto. E de que é responsabilidade do solicitante preencher um formulário de forma clara e legível, por um Médico Especialista filiado ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao Serviço Médico Municipal. O formulário deve apresentar o carimbo do médico, contendo o número do CRM, uma indicação do tipo de deficiência e/ou patologia e a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Afirmou que visando facilitar e orientar a população, a prefeitura  providenciou guichês no Shopping Phelipe Daou, onde funcionários devidamente treinados estão à disposição para auxiliar no preenchimento dos formulários necessários.

Relatou que a administração municipal está empenhada em investir e aprimorar o transporte público. “Esse compromisso se reflete não apenas na implementação do Passe Livre, mas também na expansão e modernização contínua da frota de ônibus, na melhoria da infraestrutura de paradas e terminais e na capacitação de funcionários para prestar um serviço de qualidade. A cidade está focada em desenvolver um sistema de transporte acessível, eficiente e confortável para todos os usuários”.

Sinetram

O Sinetram informou que foi citado pelo médico de forma equivocada, pois, não faz parte da competência do sindicato fazer a aprovação ou reprovação de laudo médico para quaisquer benefícios referentes ao transporte, sendo esta competência do órgão concessor.

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