Decreto: Veja as mudanças anunciadas pelo governador

Nesta quarta-feira (31/03), o governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou novos ajustes em decreto que restringe a circulação de pessoas. As medidas valem por 15 dias a contar do próximo dia 5.

Confira o que muda:

Restrição de circulação

  • A circulação está restrita da 0h às 6h

Escritórios

  • 50% de ocupação, no período entre as 8h e 16h, de segunda-feira a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados com as duas doses e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.

Shopping centers

Galerias e mini-shoppings funcionam no mesmo horário das lojas de rua.

Escolas

  • Fica facultado o funcionamento também das escolas do ensino médio e cursos livres da rede privada.
  • Também fica permitido o funcionamento do Colégio Militar de Manaus (CMM), administrado pelo Exército.

Delivery e drive-thru de restaurantes

Permitidas as atividades de delivery de restaurantes e lanchonetes, durante as 24h, ficando autorizado o funcionamento na modalidade drive thru, no período de 6h até as 23h.

Consumo no local

  • Restaurantes e bares(funcionando como restaurante) poderão abrir para o público das 6h às 23h, de segunda-feira a sábado, com até 50% de ocupação.
  • Aos domingos, das 07h às 16h.

Flutuantes

  • Flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário ficam autorizados a abrir das 09h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a domingo.

Feiras e mercados

  • Feiras da ADS e dos Produtores que vendem direto à população podem funcionar das 16h às 20h.

Balneários

  • Podem funcionar segunda a domingo, das 7h às 16h, com 50% de ocupação.

Barco-hotel

  • Permitido o funcionamento, desde que os hóspedes não tenham contato com comunidades tradicionais ribeirinhas (não podem descer do barco).

Marinas

  • As marinas e os cursos de arrais amador, ficam autorizadas a abrir das 6h às 16h, de segunda a domingo.

Transporte a jato

  • O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação, especificamente para viagens de até 1 hora de duração.

Validade

15 dias, a partir de segunda-feira, dia 5 de abril

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