Justiça determina que prefeitura retire flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu

O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, respondendo pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, determinou que os flutuantes instalados em toda margem esquerda do rio Negro, bem como às margens do rio Tarumã-Açu, sejam retirados pela Prefeitura com o objetivo de submetê-los ao efetivo licenciamento. A decisão de cumprimento de sentença ocorre após ação tramitar na segunda instância do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que transitou em julgado.

A decisão data do dia 16 de agosto deste ano e foi tomada em cumprimento da sentença já prolatada anteriormente nos autos da Ação Civil Pública com o nº. 0056323-55.2010.8.04.0012 ingressada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

Ainda na decisão, o magistrado determina que, caso os flutuantes não sejam licenciados, “deverá haver o desmantelamento de toda estrutura no prazo de 90 dias.

Ao RealTime1, o TJAM informou que a retirada dos flutuantes, conforme a última decisão, deverá ser feita pela Prefeitura de Manaus. No entanto, a Justiça amazonense encaminhou um ofício a outros órgãos para que tomassem conhecimento acerca da decisão.

Segundo o TJAM, o documento foi enviado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Ministério Público Federal (MPF), Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam); Capitania dos Portos de Manaus (Marinha do Brasil) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis (Ibama).

Procurada pela reportagem para comentar a decisão da Justiça e saber se já foram iniciadas as retiradas dos flutuantes dos rios citados pelo magistrado, a Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM).

 

Fonte: Texto: Rosianne Couto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

%d blogueiros gostam disto: