O Conselho e Regional de Educação Física – Cref8, através de uma notificação extra judicial tentou censurar a Apefam (Associação dos Profissionais de Educação Física do Amazonas).
Em nota, utilizaram termos como “uso de imagem indevida”, e tentaram intimidar os professores que compõem a associação, com ameaça de medidas severas, inclusive no âmbito penal. O presidente do conselho, o Sr. Lindon Johnson, ignora a lei Federal n° 12.527/11, lei de acesso a informação, que dispõe que as informações de órgãos públicos, incluindo as autarquias devem ser claras, obedecendo o princípio da transparência.
O conselho erroneamente na nota, utiliza o termo “direitos autorais”, como forma de proibir a divulgação da informação sobre a anuidade de 2024. O presidente do conselho, só esqueceu que o CREF8 é uma Autarquia, pessoa jurídica de direito público, com função pública típica; sendo regida por normas e princípios da administração pública como a LINDB.
O conselho não pode usar o poder público para censurar e oprimir seus associados, podemos o presidente incorrer em crime de responsabilidade. Ainda sobre direitos autorais, o conselho não detém tal direito, uma vez que se trata de gestão pública e toda informação deve ser divulgada e ser transparente, podendo ser difundida pela própria categoria. Ainda sobre Direitos Autorais, são normas estabelecidas pela legislação para proteger as relações entre o CRIADOR e a utilização de suas CRIAÇÕES, sejam elas criações artísticas, literárias ou cientificas, como por exemplo textos, livros, pinturas, músicas, ilustrações, fotografias etc, não se enquadrando o Cref em nenhuma das normas descritas na lei direitos autorais.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. É lamentável que um dos maiores Conselhos Profissionais do país tenha atitudes autoritárias amadoras como gestores públicos. A APEFAM entrará com denúncia no MPF contra o CREF8 para apurar o crime utilização do órgão para promoção própria e perseguição a Profissionais e a própria Associação.