TJ adia caso que pode anular promoção automática de policiais militares

O plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) adiou nesta terça-feira (22) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) que pede a anulação de trechos da Lei Ordinária nº 4.044 de 2014, que  promove policiais militares e bombeiros militares sem prévia existência de vagas e de dotação orçamentária.

O adiamento se deu por causa  da ausência do relator da ADI, desembargador Jorge Lins. A matéria será novamente analisada na próxima terça-feira (29).

Conforme a pauta de julgamento, o desembargador Jorge Lins decidiu tornar inconstitucional os os artigos 7.º, §§ 3.º e 4.º, assim como do artigo 25, da Lei nº 4.044/2014, em razão da incompatibilidade material com os artigos 109, inciso II, 114 §2.º, 116, 161, §1.º, incisos I e II da Constituição do Estado do Amazonas.

Além do MPE-AM, integram como partes do processo, a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Associação das Praças da Polícia e Bombeiros Militar do Amazonas (APPB-MAM) e Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas (ASSPBMAM).

Parecer de 2018 da PGE-AM sobre a Lei nº 4.044/2014 aponta que inconstitucionalidade de seguir nomeando policiais militares sem prévia existência de vagas e de dotação orçamentária.

“Esta Procuradoria tem firmado posicionamento de que essa espécie de provimento é desconforme com o art. 169, SS 1º, incisos I e II, da CRFB/88, na medida em que desconsidera a necessidade de preexistência de vagas e de dotação orçamentária”, diz um trecho do parecer.

De acordo com o dispositivo da Constituição Federal citado pela PGE, “a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta só poderão ser feitas: se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias”.

Na manhã desta terça-feira, praças e oficiais da Polícia Militar do Amazonas, se reuniram na frente do TJAM a fim de pressionar o tribunal pela manutenção da lei. O vereador Capitão Carpê, ex-policial militar, participou da manifestação.

“Na próxima terça-feira, precisamos lotar esse local e mostrar para esses companheiros magistrados a importância dessa pauta para nossa família”, convocou o vereador.

Alguns militares acompanharam a sessão  na parte interna do tribunal onde se posicionam os desembargadores. Ao ser anunciado o adiamento, os militares se retiraram. Nesse meio tempo, o desembargador Abraham Campos não percebeu que o microfone estava aberto e comentou: “Vão acabar dando porrada no [desembargador] Jorge por aí”.

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