Empresária de Manaus, é vítima de estelionato pela própria amiga.

Já ouviu aquele termo: “Dormindo com o inimigo?”, foi mais ou menos isso que aconteceu com uma empresária de Manaus, que teve sua assinatura falsificada por sua própria “Best Friend” e foi impedida judicialmente de administrar sua própria empresa.

Chega mais que eu vou te contar essa história, e que vai servir de alerta para sua vida de que, nem todo mundo que bate na sua costa te chamando de amigo, é amigo de verdade!

Tudo iniciou em 2010, quando a empresária Jucelir Gonçalves de Alencar, resolve criar uma empresa de alimentação industrial, para fornecer alimentação pronta para fábricas do distrito industrial, empreendimento este que, logo se consolidou e conquistou vários contratos com diversas indústrias do Polo Industrial de Manaus.

Com a grande demanda de trabalho, resolveu convidar a Sra. Filomena das Graças Favari, a ajudá-la nas demandas administrativas, que para o início, tornara-se demasiadamente cansativa, para ser gerido por apenas uma pessoa. Amigas, confidentes e parceiras, vislumbravam um futuro promissor, com a empresa de alimentação.

Jucelir, na inocência e gratidão, disse a Filomena que assim que tudo desse certo mesmo, a tornaria sócia, em gratidão por todo apoio, mesmo sabendo que Filomena não possuía nenhuma formação, capacidade técnica, tampouco poderia arcar com algum valor para entrar em sociedade na empresa.

Mesmo com todos os indicativos do passado, Jucelir resolveu cumprir sua promessa, e em 2018, formalizou a sociedade com Filomena, a empresa passando a chamar a partir de 10 de dezembro de 2018, J F ALIMENTAÇÃO – FORNECIMENTO E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA, tendo como sócias: Jucelir Gonçalves de Alencar e Filomena das Graças Favaris, ambas com 50% das cotas.

Mas é a partir daí que as dores de cabeça começaram tendo em vista os bons negócios que tinham formalizado, Filomena começa a pôr as mangas de fora. Em 2022, Filomena Favaris, de maneira sorrateira, ingressa com ação judicial no Tribunal de Justiça do Amazonas, pedindo o afastamento de Jucelir da administração da empresa alegando o suposto desvio de 3 milhões de reais do caixa da empresa, de acordo com o Processo n° 0647917 – 09.2022.8.04.0001, que corre sob segredo de justiça.

Recebendo uma liminar favorável ao afastamento, Filomena começa seu plano de gestão, iniciou por reduzir os pró-labores de Jucelir em junho de 2022, mesmo sabendo que a retirada de pró-labore era um direito adquirido pela sociedade, e por ela ser a única a ter investido valores reais na composição da sociedade.Uma liminar, em 12 de abril de 2022, Filomena consegue na justiça afastar Jucelir da administração, em decisão proferida pelo Juiz de Direito, Victor André Liuzzi Gomes, que em sua decisão diz:

“Ante o exposto, e por tudo mais que constam, data a probabilidade do direito alegado e a urgência a fim de evitar o dano irreparável, DEFIRO a liminar pugnada, com espeque no art. 300 do CPC, para DETERMINAR o afastamento da requerida Jucelir Gonçalves de Alencar da administração da empresa JF ALIMENTAÇÃO – FORNECIMENTO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, CNPJ 12.351.745/0001-84, e, por conseguinte, entregue contratos, cartões bancários, chaves, senhas, contabilidade e demais documentos necessários à administração da empresa, a qual será exercida pelo Requerente, até ulterior deliberação”.

Uma série de brigas e desentendimentos começaram a destruir aquela “amizade”, xingamentos, ofensas, ameaças, fizeram parte de um absoluto esquema maquiavélico de causar dano financeiro e emocional a Jucelir. Em um desses ataques de fúria e descontrole, Filomena ameaça de morte Jucelir na frente de funcionários. Jucelir ao perceber que Filomena estaria gravando a cena, pergunta qual o intuito de ela querer gravar, e tira o celular da mão de Filomena, que em um desespero real, passou a agredi-la fisicamente, inclusive com puxões de cabelo, empurrões e mordidas.

Em setembro de 2022, Jucelir consegue na justiça o direito de retornar as suas atividades na empresa, podendo gerenciar e ficar a par de todas as movimentações feitas durante seu afastamento.

E foi neste período que Jucelir confirmou algumas irregularidades feitas na gestão de Filomena, como a alteração do contrato social da empresa, com a mudança de endereço, para que assim, pudesse impossibilitar o trânsito de Jucelir, além de supostamente fraudar a assinatura digital de Jucelir, fato este denunciado no dia 22 de novembro de 2022, na Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações, sob o registro n° 00284562/2022-A01, noticiando os supostos crimes de estelionato e falsificação de documento público (Art. 171 CAPUT DO CPB e FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO Art. 297 CAPUT DO CPB), confira boletim de ocorrência:

Em dezembro de 2022, Filomena consegue reverter os efeitos da liminar concedida a Jucelir e como retaliação, suspende todos os pró-labores de Jucelir, cancelando inclusive o plano de saúde da sócia e seus dependentes, bem como linha telefônica e outros benefícios que Jucelir tinha direito.

O inquérito policial foi instaurado para apurar o crime de estelionato praticado supostamente por Filomena das Graças Favari, tendo como vítima Jucelir Gonçalves de Alencar Reda.

Foram ouvidos Leontino Izidorio de Barros Neto, Mirian Barauna Correia Rego, que respondiam pela empresa de contabilidade que fora contratada por Filomena, onde não fora identificado prática de crime, haja vista que os mesmos somente protocolaram uma procuração que lhes havia sido passada por Filomena, mas pode-se constar negligência por parte da empresa contratada em não averiguar as documentações que lhes fora confiado.

Em 15 de agosto de 2023, o Ministério Público do Amazonas, ofereceu denúncia contra Filomena das Graças Favaris pela prática do delito tipificado no artigo 171, caput, do Código Penal Brasileiro, pedindo a audiência de instrução e julgamento e a condenação de Filomena, a fim de reparar o dano na forma da lei.

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