Uso de máscara deve ser mantido nas caminhadas no calçadão da Ponta Negra
A Prefeitura de Manaus reforça que a praia do Complexo Turístico Ponta Negra, zona Oeste, segue interditada até o dia 31/3, como uma das medidas de enfrentamento à Covid-19. A edição nº 5.055, do Diário Oficial do Município (DOM), do último dia 16, traz publicado o decreto municipal nº 5.035/2021, assinado pelo prefeito David Almeida, que interdita a praia.
Com a volta das atividades físicas individuais, permitidas pelo decreto do governo do Estado, o calçadão do parque voltou a ser frequentado, mas os órgãos municipais pedem apoio da população, para manter os cuidados no combate ao novo coronavírus, especialmente para o uso de máscaras e o distanciamento social. As atividades físicas coletivas seguem proibidas no Amazonas, conforme decreto estadual, e as quadras de areia do complexo não estão liberadas.
“Enquanto avançamos na vacinação e buscamos mais doses para garantir melhor segurança da nossa população, não é hora de afrouxar os cuidados, porque o vírus continua a ceifar vidas na nossa cidade. O decreto mantém a restrição da Ponta Negra, para banho e acesso ao balneário, a fim de evitar aglomerações neste momento”, destaca o prefeito de Manaus, David Almeida.
Responsável pela administração do espaço, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) atua para orientar os frequentadores quanto ao uso da máscara e para evitar a aglomeração de pessoas em caminhadas e corridas. As áreas de acesso à praia estão isoladas por cerquites e faixas zebradas e a população não deve ultrapassar as barreiras de isolamento.
Ainda atuam no parque servidores da Guarda Municipal e das secretarias municipais de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc) e da Limpeza Urbana (Semulsp), além da ciclopatrulha, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Interdições
A praia está interditada desde o dia 18 de setembro de 2020, quando o número de casos da doença voltou a aumentar na capital, e permaneceu fechada, tanto no aniversário de Manaus, em 24 de outubro, quanto nas festividades de fim de ano – Natal e Réveillon.
Com informações da Assessoria